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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Ginecologista acusado de abusar de pacientes tem mais um pedido de liberdade negado

Ginecologista acusado de abusar sexualmente de pacientes em seu consultório, na cidade de Ariquemes, tem novo pedido de liberdade, em sede de habeas corpus (HC), negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A denegação da ordem foi unânime pelos membros da Câmara, nos termos do voto do relator, juiz José Jorge Ribeiro da Luz, convocado para substituir provisoriamente a desembargadora Ivanira Borges.

No pedido de liberdade anterior, Habeas Corpusn. 0002251-80.2015.8.22.000, julgado dia 26 março, a defesa do acusado argumentou que as provas testemunhais não tinham o poder cabal da veracidade para acusá-lo do suposto crime, uma vez que o profissional de ginecologia precisa utilizar-se do “toque” para conclusão do exame ginecológico. Alternativamente, pediu prisão domiciliar. A alegação não foi acolhida pela 1ª Câmara Criminal, que negou o pedido de liberdade.

Dessa vez, a defesa do ginecologista, em sustentação oral, alegou que todas as pacientes eram maiores de 21 de idade e que, no caso, não havia prova de vulnerabilidade. Para a defesa, nenhuma das pacientes consultadas pelo médico era portadora de deficiência física, mental ou enferma. Alegou também que a denúncia ministerial já foi recebida pelo Juízo de primeiro grau, em 15 de abril de 2015. Por outro lado, sustentou, que o médico está afastado de suas funções pelo Conselho Regional de Medicina, não pondo, dessa forma, em risco, a ordem pública e a instrução criminal.

Para o relator, a vulnerabilidade pode ser entendida quando determinada pessoa encontra-se impossibilitada de responder com seus próprios recursos a determinada ação que lhe afeta. “Dessa forma, há de se considerar a condição das vítimas em situação que pode ser considerada como constrangedora, de nudez em posição de exame ginecológico. “Não há dúvida que se encontravam em situação absolutamente vulnerável em relação ao médico que as examinava”, afirma.

Ainda de acordo com o voto do relator, o novo pedido de liberdade é uma mera reiteração do pedido anterior, já negado por maioria dos votos dos membros da 1ª Câmara Criminal.

O Habeas Corpus n. 0003898-13.2015.8.22.000 foi julgado dia 21 de abril de 2015. Participaram do julgamento os desembargadores Valter de Oliveira, Presidente da Câmara, Hiram Marques, membro, e o juiz José Jorge Ribeiro da Luz. (Informações do TJRO)

Fonte: SaúdeJur