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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Paciente que teve intestino perfurado durante exame deve ser indenizado em R$ 80 mil

O desembargador Walter Carlos Lemes, em decisão monocrática, condenou o Centro Médico de Medicina Avançada (Cema) e um gastroenterologista a indenizarem em R$ 80 mil, por danos morais, um paciente que teve o intestino perfurado durante exame de colonoscopia. O valor será pago aos filhos do autor da ação, que acabou morrendo no curso do processo, por causa diversa a das complicações clínicas.

Em primeiro grau, a juíza Juliana Barreto Martins da Cunha, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, já havia julgado a ação favorável ao paciente. A defesa dos réus interpôs recurso, alegando que a perfuração não implica, necessariamente, em erro médico e que houve prestação de atendimento adequado. Contudo, o magistrado verificou existência de “imperícia” e falha na assistência clínica posterior ao exame.

Consta dos autos que, durante o procedimento, o paciente queixou-se de fortes dores, e, mesmo assim, o médico continuou com o exame, sem que fossem averiguadas as causas e tomadas providências. Para Walter Carlos, o profissional responsável “agiu temerariamente ao dar continuidade, mesmo com as reclamações”.

Ao fim da colonoscopia, o autor da ação passou a sentir dores ainda maiores e tonturas. Na clínica, recebeu medicação para eliminação de gases, com o pretexto de que os sintomas seriam normais. Contudo, três dias depois, o homem foi internado às pressas no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde foi constatada a perfuração em decorrência do exame, seguindo, imediatamente, para o centro cirúrgico.

Para corrigir o problema, diagnosticado como perfuração do cólon sigmóide, o paciente precisou se submeter a várias outras cirurgias, resultando em deslocamento do cólon, no qual o orifício é situado do lado esquerdo do abdômen, protegido por bolsa plástica, para eliminação das fezes. Veja decisão.

(Informações de Lilian Cury – TJGO)

Fonte: SaúdeJur