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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

PR: Hospitais devem manter dentistas nos quadros

Hospitais públicos e particulares com pelo menos 50 leitos se enquadram

Ontem o plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) derrubou um veto do governador Beto Richa (PSDB), por 29 votos contra 19. Assim, passa a ser lei o projeto que torna obrigatória a assistência odontológica a pacientes nos hospitais do Paraná, públicos e particulares, que possuam pelo menos 50 leitos.

Pela lei, os hospitais que se enquadram no perfil devem contar com um pelo menos um cirurgião dentista nas equipes multiprofissionais. Eles deverão ser responsáveis pelos atendimentos de emergência e preventivos aos pacientes internados.

“Essa inclusão possibilita uma melhora na qualidade de sobrevida dos pacientes, uma diminuição do risco às infecções, redução do tempo de internação e do uso de medicamentos, e considerável diminuição dos custos hospitalares” justificou a autora da proposição, deputada Luciana Rafagnin (PT).

A lei deve entrar em vigorar 90 dias após a publicação oficial. A aplicação, porém, deve ser feita de forma gradativa, conforme a disponibilidade de profissionais nos quadros do estado, e respeitando o orçamento do governo.

Fonte: Fernando Castro - RPC