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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 3 de junho de 2014

Mais Médicos é legal, diz procurador-geral

Validade do programa do governo federal foi questionada no Supremo Tribunal Federal por entidades médicas

Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta quinta-feira (29) que o programa do governo federal Mais Médicos é legal.

Vitrine eleitoral da presidente Dilma Rousseff, o Mais Médicos visa aumentar a presença desses profissionais no interior do país, em postos de atenção básica. Para isso, ele permite a atuação de médicos sem diploma revalidado. Atualmente, há cerca de 14 mil médicos selecionados.

A validade do programa foi questionada no Supremo pela AMB (Associação Médica Brasileira) e pelo Conselho Federal de Medicina.

De acordo com Janot, não há violação do direito à saúde por falta de revalidação do diploma, pois não é uma obrigatoriedade constitucional.

Ele também não vê violação de direitos sociais dos trabalhadores, dos princípios do concurso público e da legalidade, nem da obrigatoriedade de licitação, já que as contratações são temporárias.

Segundo o parecer, não há lesão à autonomia universitária e ao regime jurídico dos servidores públicos, nem exercício ilegal da medicina.

Para Janot, a desigualdade na saúde no país justifica a adoção do programa e não compete ao STF discutir o acerto da política pública, mas sua ``compatibilidade (...) com a Constituição``.

Ainda segundo o procurador-geral, outras questões devem ser avaliadas individualmente. ``Lesões ao direito de algum médico participante e notícias de abandono do programa por intercambistas devem ser analisadas em ações individuais, antes a inafastabilidade do Poder Judiciário``.

Fonte: Folha de S.Paulo