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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 21 de junho de 2014

Anvisa atualizada regulamento para serviços de hemoterapia

Revisão considera novas tecnologias que reduzem prazo para detecção de vírus da hepatite e da aids

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou atualização do regulamento sanitário para serviços relacionados ao ciclo produtivo do sangue. A RDC 34/2014 atualiza os requisitos para serviços de hemoterapia e as regras do regulamento proposto pelo Ministério da Saúde, responsável pela condução da política de sangue e hemoderivados no País.

A nova norma atualiza a RDC 57/2010. No processo de revisão, foram realizadas alterações relacionadas à redação da norma, no intuito de melhorar o entendimento conceitual. A resolução atualizada, que foi submetida à Consulta Publica, reforça conceitos quanto à adoção das Boas Práticas no Ciclo do Sangue e acentua as Diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Uma alteração significativa do novo regulamento foi a implantação do Teste de Ácido Nucléico (NAT) desenvolvido no Brasil para triagem de doadores nos serviços de hemoterapia. Este teste possibilita a detecção direta de RNA (ácido ribonucleico) ou DNA (ácido desoxirribonucleico) de agentes infecciosos, como o vírus da Imunodeficiência Humana tipo 1 (HIV-1), da Hepatite C (HCV), entre outros.

No caso da triagem laboratorial para o HIV, o prazo dos testes sorológicos cai dos atuais 14 dias para, com o uso da tecnologia NAT, aproximados 11 dias. A redução do prazo de análise é mais acentuada na triagem laboratorial para hepatite C: de 70 para 22 dias.

Fonte: Saúde Web