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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 21 de junho de 2014

CREMESP prorroga prazo para registro de especialidade de diretor técnico

A diretoria do Cremesp decidiu rever a obrigatoriedade do registro imediato da especialidade para médicos em cargos de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados. Essa medida estava gerando grande dificuldade nos procedimentos administrativos relacionados às empresas, como registro de empresa, alteração contratual e renovação cadastral.

O prazo para o registro da especialidade fica prorrogado, necessariamente, até a próxima renovação cadastral de empresa.

O Cremesp conta com a colaboração de todos os médicos para que apresentem seus documentos para registro da especialidade durante esse período, visando o cumprimento da Resolução CFM nº 2.007/2013, em seu artigo 1º, que dispõe sobre a exigência desse registro para ocupar os cargos de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados.

Fonte: CREMESP