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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 10 de junho de 2014

Nota de Esclarecimento - "Mais Dentistas"

Em razão de matérias veiculadas na internet e nas redes sociais sobre a possibilidade de um programa “Mais Dentistas” do governo, o CROSP esclarece que a Portaria 734/2014, que tem sido mencionada, em verdade, atualiza a Portaria 66/06, que definiu as profissões que foram incluídas na "Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul". De acordo com o documento, a revalidação do diploma estrangeiro e o registro no respectivo Conselho profissional, além do preenchimento da Matriz Mínima, são requisitos necessários para o exercício profissional na área da saúde no bloco econômico.
As finalidades da Matriz Mínima são instituir informações comuns no âmbito dos Estados Partes do MERCOSUL e padronizar e trocar informações mínimas sobre os profissionais de saúde e seu trânsito, entre Ministérios da Saúde dos Estados Partes.  Inicialmente a Matriz abrangia os médicos, farmacêuticos, bioquímicos, cirurgiões-dentistas, enfermeiros, nutricionistas e psicólogos. Com a nova Portaria, foram incluídas as profissões de fonoaudiologia e fisioterapia.
“O preenchimento da Matriz Mínima não é condição suficiente para tornar legal o exercício profissional no Brasil, sendo que para tanto, o profissional deverá preencher todos os requisitos e exigências legais do país, ou seja, revalidar seu diploma obtido em escola estrangeira, e registrar-se, obrigatoriamente, no respectivo Conselho profissional. Essa norma já vigora há alguns anos no Brasil e não interfere ou altera qualquer situação já existente quanto ao exercício da Odontologia, sendo incorreto afirmar que a mesma cria programa semelhante ao ‘Mais Médicos’ para as demais profissões da saúde”, esclarece a Dra. Roberta Rizzo, advogada da Comissão de Ética do CROSP.
No site do Conselho Federal de Odontologia (CFO), é possível acessar um Manual de Orientação sobre a Matriz Mínima: 
Fonte: CROSP