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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Protetor de estetoscópio poderá ser obrigatório no Estado do Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (10/04), em primeira discussão, o projeto de lei 1.456/12, que torna obrigatório no estado o uso de protetores de estetoscópio por profissionais de saúde.

O artifício, criado para evitar transmissão de doenças, é sugerido pelo deputado José Luiz Nanci (PPS) , que cita pesquisa para justificar a ideia: Os estetoscópios usados por médicos e enfermeiros carregam bactérias que podem disseminar a infecção hospitalar.

Estudo realizado pela PUC de Sorocaba, em um hospital público, mostrou que 87% dos 300 aparelhos analisados estavam contaminados.

Ele acrescenta que, destes 87%, 96% estavam infectados por mais de uma bactéria. Algumas resistentes aos mais potentes antibióticos, salienta.

Segundo Nanci, a proposta quer garantir protetores descartáveis tanto para os ouvidos quanto para o diafragma parte que encosta no paciente.

Há risco de contaminação pelos dois lados, salienta.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro