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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Maternidades no Pará vão ter que se adequar à Lei do Acompanhante

Eles ganharam um prazo de 45 dias para garantir o direito das grávidas.
Complicações do parto são menores quando a parturiente se sente segura.


Hospitais e maternidades públicos e particulares do Pará vão ter que se adequar à Lei do Acompanhante. Eles ganharam um prazo de 45 dias para garantir o direito das grávidas no momento do parto.

Por meio do Sistema único de Saúde (SUS), a universitária Renata Aires foi à uma maternidade pública em Belém para dar a luz em 2011. Além de não poder optar pelo parto normal, ela conta que teve que pagar R$ 600 por um quarto, para ficar com acompanhante. Mesmo assim, na sala de cirurgia, enfrentou tudo sozinha.

“Tu te imaginas, nove meses esperando para dar a luz para a primeira filha, de repente tu ta deitada numa cama, numa sala fria, com a porta aberta com as pessoas transitando, com você nua, toda exposta. As pessoas te tratam nem como se fosse um pedaço de carne, como se tu fosses uma incubadora. Tu não tens a menor privacidade, eles não têm o menor respeito por aquele momento. Pra ti, é a tua primeira filha, é uma coisa que tu sonhou, que tu ama, mas pra eles é só mais uma mulher”, afirma Renata Aires.

Fragilizada, na época Renata tinha pouca informação sobre a Lei do Acompanhante, que entrou em vigor em abril de 2005. A Lei proíbe as maternidades de impedir a entrada da pessoa que vai acompanhar a gestante ou de restringir o tempo de permanência e a escolha desse acompanhante por sexo.

Por causa do não cumprimento da Lei em grande parte dos serviços de saúde, o Ministério Público Federal (MPF) deu um prazo de 45 dias para que sete hospitais e maternidades da capital se adequem às normas. De acordo com o MPF, algumas maternidades não têm estrutura para fazer o parto humanizado.

Considerado um bom exemplo de respeito da Lei do Acompanhante, a Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Vianna, em Belém, implantou há dois anos salas privativas onde a gestante tem toda estrutura física e apoio do acompanhante desde o trabalho de parto até o nascimento do bebê.

“O acompanhante vai ter um fator importantíssimo no desenrolar desse parto. Ele vai fazer com que ela tenha mais confiança em si mesma, que ela tenha mais coragem de enfrentar o parto sem tanta ansiedade, sem tanto medo. É provado cientificamente que as complicações do parto são menores quando a parturiente se sente segura, se sente confortável e está acompanhada por quem dela cuida, que ela quer que esteja com ela”, explica Layse Braga, médica obstetra do hospital.

Fonte: Globo.com