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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Para a ANS, plano tem que evitar fila em emergência

Operadoras devem dar vaga em outro hospital

A ANS, agência reguladora dos planos de saúde, afirmou em nota que as operadoras devem garantir o atendimento contratado por beneficiário no caso de atraso ou falta de vaga para internação em situações de emergência.

Conforme levantamento da Folha, crianças esperam até seis horas pela consulta com pediatra em prontos-socorros infantis e até três dias por um leito pediátrico em hospitais privados de São Paulo.

``Quando isso não acontece [o atendimento imediato], o beneficiário deve reclamar junto à operadora e, se não tiver o problema solucionado, deve registrar reclamação na ANS``, diz a agência.

Por lei, a operadora que não garantir ao consumidor a cobertura nos casos de urgência e emergência está sujeita a multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, dependendo do número de beneficiários afetados pelo problema.

A agência diz também que a operadora poderá ter a comercialização de planos suspensa e até mesmo o cancelamento de seu registro caso descumpra os contratos, considerando também a quantidade de reclamações.

Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar, o setor privado responde por 289.216 leitos (63% do total no país), para atender a 25% da população.

Em nota, a federação disse que a operadora deve internar o paciente em outro hospital equivalente da rede credenciada em tempo hábil para não comprometer a saúde do beneficiário.

Fonte: Folha de S.Paulo