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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Justiça obriga Bradesco a manter tratamento de Perrone

A Justiça rejeitou o recurso do Banco Bradesco contra o pagamento do tratamento médico do músico Paulo Perrone, vítima de uma saidinha bancária em 2011.

A decição foi do Juiz Cláudio Fernandes de Oliveira, da 12ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Salvador.

Anteriormente ficou determinado que a empresa assumiria os custos do tratamento de Perrone e uma multa diária de R$ 500 foi estipulada em caso de descumprimento da ordem judicial.

Contudo, o banco recorreu desta decisão, e o recurso agora foi rejeitado pela justiça.

O Bradesco ainda não se pronunciou, mas existe a possibilidade do banco recorrer novamente da decisão judicial.

Fonte: Jornal A Tarde/UOL