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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Exigência de princípio ativo de remédio em receitas é rejeitada

A DCB padroniza a nomenclatura e a tradução de termos relacionados ao princípio ativo dos remédios

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 7476/06, do Executivo, que regulamenta as prescrições médicas e odontológicas. O texto estabelece a necessidade de médicos e dentistas colocarem em letra legível, nas receitas, a posologia e a forma de uso dos medicamentos, além de sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI). A DCB padroniza a nomenclatura e a tradução de termos relacionados ao princípio ativo dos remédios.

O relator na comissão, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), defendeu a rejeição da proposta. Ele argumentou que a exigência da DCB não traz vantagens diretas para o paciente: “o consumidor leigo não saberá se aquele medicamento é o mais indicado para sua saúde pelo simples fato da consignação da DCB ou da DCI estar nas receitas, seja como opção para o setor privado ou como obrigação para os profissionais do SUS”.

Pestana acrescentou que as medidas propostas inibem a concorrência. “Na verdade, o consumidor ficará nas mãos do balconista ou farmacêutico fornecedor. Dessa forma, a liberdade de escolha que será ampliada é a do fornecedor e não a do consumidor”, sustentou.

A comissão também rejeitou o PL 4365/08, do ex-deputado Rodovalho, que tramita apensado ao 7476/06. O PL 4365/08 estabelece a obrigatoriedade de as prescrições assinadas por médicos, odontólogos e veterinários serem digitadas ou apresentadas por meio de processos mecânicos de carimbos ou eletrônicos. O assunto já está disciplinado na Lei 5.991/73.

Tramitação

Como havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta perdeu o caráter conclusivo da sua tramitação. Agora, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovada, será votada em Plenário.

Fonte: Saúde Web / Agência Câmara