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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 14 de abril de 2015

TRF4 autoriza médicos uruguaios de trabalharem em hospital do RS

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, decisão que condena o Ministério da Saúde (MS) a expedir licenças profissionais para 17 médicos uruguaios que trabalham em um hospital de Quaraí (RS). Os registros serão emitidos nos mesmos moldes dos concedidos aos profissionais do ‘Programa Mais Médicos’.

A Fundação Hospital de Caridade de Quaraí – cidade gaúcha que faz fronteira com o Uruguai – ajuizou ação na justiça federal solicitando os registros. Segundo a autora, o fato dos estrangeiros não possuírem cadastro no Conselho Regional de Medicina (CRM) “ocasiona graves entraves para o exercício pleno da profissão”, uma vez que eles não podem assinar atestados de óbito, realizar ou solicitar exames, bem como o hospital não consegue ressarcir-se dos atendimentos realizados por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS). Os médicos atuam amparados por um acordo feito entre os governos brasileiro e uruguaio, que permite a residência, estudo e trabalho em regiões de fronteira.

O recurso foi movido pelo MS que alega que o acordo citado “trata da hipótese de um cidadão brasileiro obter tratamento no Uruguai (e vice-versa), não havendo qualquer menção à possibilidade dos profissionais atuarem no país vizinho sem observar as regras que regem os respectivos sistemas de saúde”. Aponta “não haver qualquer semelhança entre o ‘Programa Mais Médicos’ e o acordo assinado”.

O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entendeu que “não existe nenhum empecilho ao exercício da atividade médica por profissionais uruguaios, no Brasil, em municípios fronteiriços” devido aos acordos internacionais, entre eles o “Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios para Prestação de Serviços de Saúde”, de 2008.

(Informações do TRF4)

Fonte: SaúdeJur