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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Balanço de denúncias indica onde houve mais infrações

Conselho avalia queixas de pacientes sobre faltas éticas em 2013 e 2014, identificando as especialidades que tiveram mais reclamações no período.

As especialidades de Prótese e Implantodontia foram as duas áreas que concentraram o maior número de denúncias ao Conselho Regional de Odontologia em 2013 e 2014. Em terceiro lugar veio Ortodontia. Os denunciantes foram pacientes que, na maioria das vezes, disseram estar insatisfeitos com o que consideraram serem serviços mal realizados ou que relataram dificuldades no relacionamento estabelecido com os cirurgiões- dentistas que os atenderam.

A análise dos casos mostra que o conflito entre paciente e profissional, especialmente nessas especialidades, tem origem na informação deficiente ao paciente quanto aos objetivos e fases do tratamento, riscos dos procedimentos – com esclarecimento de intercorrências previstas na literatura e possíveis de acontecer diante da situação clínica bucal e geral, bem como da participação efetiva do paciente no processo do tratamento, necessidade de adequada higienização bucal, mudança de hábitos para conservação do serviço proposto e executado, além de qualquer outro fator externo ou interno que pode interferir durante ou após o tratamento.

Outro fator importante e motivador das reclamações se refere à deficiência nos esclarecimentos sobre eventuais alternativas de tratamento e, principalmente, sobre os custos de cada procedimento e de cada fase planejada para finalização do caso.

Em muitas denúncias foi possível constatar que não houve erro profissional, falha técnica, imperícia ou imprudência, mas sim uma ausência de documentos no prontuário que poderiam oferecer mais segurança ao profissional e fundamentar esclarecimentos ao paciente sem os dissabores de uma demanda ética ou judicial.

Quando não há documentação adequada, o profissional pode acabar sofrendo averiguação disciplinar ou judicial, mesmo sendo possível aos técnicos da área identificar que o diagnóstico e a conduta terapêutica foram as corretas e indicadas ao caso.

Segundo Roberta Rizzo, advogada do CROSP, havendo indícios ou comprovação de infrações éticas nos casos denunciados o Conselho Regional tem como conduta apurar e aplicar sanções aos profissionais infratores.

“Como prevê o Código de Ética Odontológica, é dever do profissional esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas de tratamento, oferecendo, assim, autonomia ao seu paciente, que poderá, com mais tranquilidade e segurança, optar pela efetivação do tratamento proposto diante de suas condições específicas e de suas necessidades.”

A comparação entre as denúncias apresentadas ao Conselho Regional nos dois últimos anos revela também uma diminuição no número de denúncias: em 2014 foram 270, contra 311 apresentadas em 2013 – ou seja, 13,19% menos.

Em relação ao comparativo das denúncias por especialidades, quase um terço das reclamações de pacientes apresentadas ao CROSP em 2014 teve os serviços de Implantodontia como motivo. Foram 32% das denúncias, seguidas das reclamações relacionadas à Prótese, que obteve 24%. Em 2013, como mostra o gráfico, ela ficou em segundo lugar, com 22%, e Prótese em primeiro com 27%. Em ambos os anos, Ortodontia ficou em terceiro: 15% no ano passado e 13% no ano retrasado.

A Implantodontia possui estreita relação com Prótese, ambas estão interligadas. Assim, muitas das reclamações de prótese e implante resultaram de problemas surgidos na fase cirúrgica ou na fase protética. Mas, ressalve-se, muitos dos casos demonstraram a ausência de cuidados adequados do próprio paciente, seja na higienização ou no abandono de hábitos que inevitavelmente comprometem tanto o implante quanto a prótese.

Motivos de queixa
Em 2014, os seguintes tipos de reclamações também chegaram ao Conselho: atestado, documentação e abandono. Todas se referem à maneira como os reclamantes demonstraram se sentir quanto ao atendimento prestado pelo profissional da Odontologia, se dizendo insatisfeitos por não terem obtido comprovantes relativos ao tratamento, como atestados, ou se achando desamparados pelo cirurgião-dentista.

O que diz a Fiscalização
As denúncias colaboram para o Conselho cumprir a sua missão de zelar pelo bom exercício da Odontologia e pelo respeito aos compromissos éticos da profissão. “Tanto o nosso setor como o de Ética atuam conjuntamente para disseminar práticas responsáveis e, quando necessário, coibir infrações ao Código de Ética Odontológica. Isso também é feito por meio de uma fiscalização rigorosa, realizada exclusivamente por cirurgiões-dentistas. Os fiscais orientam os inscritos, inclusive no que se refere a problemas com pacientes e demais demandas do exercício profissional, além de disponibilizar como instrumento de correção de posturas inadequadas relacionadas à publicidade e propaganda, o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)”, diz Claudia Garrido, responsável pelo setor de Fiscalização do CROSP.

Em muitos casos não há a compreensão de que a divulgação dos serviços odontológicos gera responsabilidade ética e civil ao profissional, já que muitas vezes o paciente imagina que pode alcançar o tratamento prometido com um resultado específico.

A fiscalização, cabe lembrar, foi indicada como a principal expectativa da classe odontológica do estudo realizado pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo em todo o estado, em 2014. No total, 48% das pessoas ouvidas disseram que esta é a principal função da entidade.

Os fiscais do CROSP, que possuem contato diário com os cirurgiões-dentistas, apontam regularmente aos profissionais aspectos relevantes e princípios estabelecidos no Código de Ética quanto às novas exigências de elaboração de prontuário, responsabilidade profissional – que abrange a esfera ética e civil –, além de tratarem de questões que envolvem o sigilo, negativa de atendimento, direitos dos pacientes, dentre outros.

É comum que os fiscais recebam as dúvidas dos inscritos durante suas rotinas de fiscalização, fornecendo orientações que auxiliam na condução do caso em prol de uma melhor solução, evitando ou minimizando os riscos de processos éticos e judiciais, o que implica na diminuição do índice de denúncias e conflitos no relacionamento entre profissional e paciente.

O que diz a Comissão de Ética
Ao avaliar as denúncias envolvendo as áreas de Implantodontia, Prótese e Ortodontia, o presidente da Comissão de Ética, Wilson Chediek, destacou que qualquer análise deve ser cautelosa. Isso porque o estado de São Paulo congrega 25% dos profissionais da Odontologia de todo o Brasil, dos quais 72% dos cirurgiões-dentistas atuam como clínicos gerais e 28% como especialistas em uma ou duas áreas. De acordo com a Lei nº 5.081/66, o “profissional tem direito de praticar todos os atos pertinentes à Odontologia”, por serem conhecimentos que adquiriu no curso de graduação ou pós-graduação – stricto sensu (mestrado e doutorado) ou lato sensu (especialização, atualização, aperfeiçoamento ou aprimoramento profissional). Sendo assim, muitos clínicos gerais atuam nas diversas especialidades da profissão, caso das áreas de Implante, Prótese e Ortodontia.

Essas três especialidades, assim como Dentística, oferecem maior visibilidade do serviço prestado. Estatisticamente, portanto, existe probabilidade maior que concentrem denúncias éticas e ações judiciais do que outras. Diante disso, os aspectos considerados pela fiscalização do CROSP quanto ao anúncio dos serviços odontológicos é extremamente relevante, considerando que podem gerar no paciente uma expectativa e, consequentemente, frustração ou insatisfação caso o resultado esperado não seja alcançado.

O Conselho, através da ética e da fiscalização, tem trabalhado de diversas formas para conscientizar os cirurgiões-dentistas sobre as exigências do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Ética para que a atividade odontológica seja realizada de forma mais segura, garantindo, como princípio, um vínculo de confiança sólido entre paciente e profissional.

É indispensável que o cirurgião-dentista ofereça aos pacientes as informações sobre sua condição clínica – bucal e geral –, opções de tratamento, com seus riscos e objetivos, além de discriminar o planejamento de custos e possíveis variáveis que podem surgir durante a execução do caso.

Quando tais esclarecimentos são apresentados, considerando não só a capacidade profissional, materiais adequados e técnica indicada ao caso, (mas destacando as limitações biológicas do paciente, além dos fatores internos e externos, previsíveis ou não, que podem influenciar diretamente na finalização do caso como planejado), se constrói uma Odontologia de meios e não de resultados.

Há que se trabalhar com a perspectiva de alcançar a cura ou a reabilitação estético-funcional, evitando prometer um resultado determinado que, muitas vezes, não pode ser alcançado.

Nesse processo de conscientização profissional, o CROSP vem divulgando em matérias dos jornais e revistas da entidade temas relevantes ao exercício profissional, que podem contribuir para sanar ou minimizar os riscos de processos judiciais e éticos.

Os Seminários de Valorização Profissional e o Programa Integração também colaboram nesse sentido, sendo oportunidades diretas de o cirurgião-dentista do âmbito público ou privado expor casos vivenciados e encontrar medidas éticas e legais para solucionar ou minimizar confrontos com seus pacientes.

O CROSP criou, ainda, o Portal de Especialidades, disponível no site, onde as Câmaras Técnicas de Especialidades e Habilitações Legais na Odontologia oferecem aos inscritos modelos de prontuário, com sugestão de ficha de anamnese, ficha de evolução clínica, termo de consentimento esclarecido e contrato de prestação de serviços odontológicos.

O CROSP vem aprimorando seus canais de comunicação e ações de orientação ética, assim como criando instrumentos que agilizam o atendimento às demandas apresentadas por pacientes e cirurgiões-dentistas. Cumpre, assim, seu papel de órgão fiscalizador e zelador da ética, em prol da valorização da Odontologia e do respeito à saúde e à vida da população.

Fonte: CROSP