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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Idosa ganha na Justiça direito de receber tratamento para implantar prótese

O Estado deve providenciar, em hospital público ou particular, cirurgia e materiais necessários ao implante de prótese requerido por idosa que teve o fêmur quebrado. Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A decisão é do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Além de considerar como provas o receituário e exames médicos anexados ao processo, o magistrado destacou o direito à vida digna, previsto na Constituição Federal. “O ente público demandado é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesse financeiros estatais”.

Consta nos autos (nº 0144148-40.2015.8.06.0001) que a mulher de 65 anos tem o fêmur esquerdo quebrado e precisa com urgência de cirurgia. Ela aguarda a realização do procedimento em fila de espera no Hospital Geral de Fortaleza (HGF). A demora, no entanto, está agravando o quadro clínico da paciente. Alegando não ter condições financeiros para custear as despesas,a idosa ingressou com liminar na Justiça requerendo o tratamento.

Ao apreciar o caso, no último dia 1º, o magistrado determinou que o Estado, por meio da Secretaria de Saúde, garanta “a realização da cirurgia de artroplastia total de quadril, com os necessários cuidados médicos, medicação e fornecimento da prótese dos quais a paciente necessita”.

Ainda de acordo com a medida, o ente público é “obrigado a adotar providências urgentes para garantir o imediato internamento e atendimento cirúrgico em instituição pública ou privada conveniada/subsidiada com o Poder Público, às expensas do requerido [Estado]”, explicou.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (17/04).

(Informações do TJCE)

Fonte: SaúdeJur