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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Resíduos de serviços de saúde: revisão da norma é tema de consulta pública

Foi publicada, nessa segunda-feira (30/3), a Consulta Pública nº 20, que discute a revisão do regulamento sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

A norma em vigor atualmente, a RDC 306, foi publicada há mais de 10 anos. A revisão se faz necessária em razão da entrada em vigor da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), bem como pela evolução das tecnologias.

A proposta de regulamento tem por objetivo um maior alinhamento aos novos conceitos e entendimentos introduzidos pela Lei, que diferencia, por exemplo, os conceitos de “resíduo” e “rejeito” e possibilita a entrada da logística reversa nos serviços de saúde.

Alguns pontos da RDC necessitam de adequações, como, por exemplo, o que rege a questão do abrigo externo (local usado para se armazenar os resíduos até o momento de coleta). Pela norma em vigor, o abrigo só pode ser construído em alvenaria. No entanto, hoje, já é possível discutir o uso de materiais alternativos, como o metal, que podem, inclusive, facilitar a higienização.

A proposta estará disponível por 60 dias no portal da Anvisa a partir de 6 de abril. As sugestões devem ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico. Não é necessário o encaminhamento de contribuições por email ou por protocolo físico. As contribuições recebidas são públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, inclusive durante o processo de consulta.

(Informações da Anvisa)

Fonte: SaúdeJur