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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 16 de abril de 2015

TJSP mantém indenização a paciente por situação vexatória

Acórdão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Guarulhos para condenar a Prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma mulher que sofreu constrangimento em hospital público.

De acordo com o processo, em janeiro do ano passado a autora procurou o hospital Stela Maris. Ao pegar a ficha da paciente, o atendente começou a rir e a mulher descobriu que em seu prontuário havia sido inserido endereço falso com expressões vulgares.

O relator do recurso, desembargador Luis Ganzerla, afirmou em seu voto que o evento causou uma situação vergonhosa. “Inquestionável o fato de ter o funcionário do hospital municipal inserido dados falsos na ficha de atendimento da demandante, com expressões vulgares e pejorativas, à evidência com o intuito de causar prejuízo de ordem moral e humilhação.”

O desembargador destacou que a responsabilidade da Administração é objetiva e consiste na obrigação de indenizar os danos causados a terceiros por seus servidores, independente de prova de culpa no cometimento da lesão.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Aroldo Mendes Viotti.

O julgamento da apelação ocorreu em menos de oitos meses da distribuição do processo. A ação – que corre em formato digital – foi protocolado em Guarulhos no dia 4 de agosto do ano passado, e a sentença proferida em 9 de dezembro. A apelação chegou ao TJSP em 12 de fevereiro e o julgamento ocorreu no dia 31 de março.

Apelação nº 1024614-74.2014.8.26.0224

Fonte: TJSP