O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para mensurar o grau de maturidade da gestão de risco na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O trabalho é desdobramento de levantamento na área ocorrido em 2013 por meio do qual o tribunal colheu dados de 66 entidades da administração indireta. Essas fiscalizações têm por objetivo avaliar a gestão de riscos e controles internos na esfera pública e promover a sua melhoria.
O estudo atribuiu um índice de maturidade a cada uma das entidades que respondeu ao questionário, a partir de dados obtidos quanto ao ambiente de gestão de riscos, que incluem liderança, pessoas, políticas e estratégias, bem como o processo de gestão de riscos, que abrangem a identificação e avaliação de riscos, resposta a riscos e monitoramento e comunicação.
De acordo com o relatório, o índice médio de maturidade de gestão de riscos da Anvisa é de 10,53% quanto ao ambiente e 13,16% em relação ao processo, o que indica um nível inicial de evolução.
A principal constatação da auditoria foi a inexistência, na Anvisa, de uma política estruturada e sistematizada para gerir riscos, embora haja práticas isoladas, que evidenciam a intenção da administração da entidade de promover atividades dessa natureza.
Um exemplo foi a inclusão, no Planejamento Estratégico da Anvisa para o período 2010 a 2020, de sete diretrizes estratégicas com base na Matriz SWOT (Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças).
Contudo, para o relator do processo, ministro José Múcio, houve apenas a identificação dos riscos, sem que houvesse análise das causas, consequências, avaliações de probabilidade e impacto, respostas e comunicação, entre outros aspectos integrantes do gerenciamento de riscos propriamente dito.
“A existência de política corporativa de gestão de riscos torna mais claras as diretrizes da instituição e possibilita a aplicação uniforme das medidas nos distintos setores da entidade”, apontou o ministro-relator.
No tocante à participação dos servidores da agência, o TCU não identificou a realização de comunicações da administração a respeito de conceitos, terminologias, boas práticas ou da situação da entidade em relação à gestão de riscos.
O Tribunal de Contas da União recomendou à Anvisa que implemente uma política de gestão de riscos corporativos e proceda à estruturação, sistematização e implementação de um processo de gestão de riscos por meio da utilização de métodos, técnicas e ferramentas de apoio para identificação, avaliação e implementação de respostas a riscos.
Serviço:
Acórdão 673/2015 – Plenário
Processo: 021.860/2014-9
(Informações do TCU)
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.