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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Interação médico-indústria: um mal a ser combatido

*Por Renato Françoso, conselheiro do Cremesp

O Cremesp publicou no Diá­rio Oficial do Estado de São Paulo, no dia 3 de fevereiro, resolução que “estabelece os critérios norteadores da relação dos médicos com as indústrias de órteses, próteses, materiais especiais e medicamentos”.

O Conselho Federal de Medicina já havia se manifestado sobre o tema por meio das resoluções 1614/01 e 1956/10 e de inúmeros pareceres. Por que tanta preocupação com o tema quando todos sabemos que o número de médicos que mantém esta relação promíscua e deletéria com as indústrias de insumos é muito pequeno?

O Código de Ética vigente proíbe qualquer tipo de interação entre o médico e o comércio e indústria de drogas, equipamentos e insumos. A prescrição dos tratamentos deve ser orientada exclusivamente pelas evidências de eficácia cientificamente comprovada, jamais por interesses na obtenção de recompensa pecuniária ou de qualquer outra natureza. Os “considerandos” da resolução 273 explicitam as razões nas quais se baseiam essa proibição.

Aliás, nem seria necessário. É tão eloquente a obviedade desses argumentos que seria redundante repeti-los. Mas, ainda assim, existem colegas que acham que não há mal algum em receber percentuais sobre indicação de órteses, próteses, antibióticos e fios cirúrgicos.

O médico deve ter seu ganho­ justo e honesto advindo da rubrica “honorários médicos”. Se são vis e vergonhosos, vamos estabelecer estratégias de lutas para torná-los compatíveis com o grau de responsabilidade e complexidade da profissão. O que não se admite é que, com o argumento de que ganhamos mal, estejamos autorizados a nos vendermos à indústria.

Com a prática da “vantagem”, ajudamos a encarecer os produtos, sangramos os sistemas público e privado de saúde, roubamos dos colegas que trabalham pautados pelos valores éticos da Medicina.

A remuneração dos atos médicos deve ser atrativa aos melhores cérebros, afinal, a população precisa deles para cuidar da Saúde, seu bem maior. Por isso mesmo, a Medicina não pode ser comércio. Os médicos não podem ser submetidos a cargas absurdas de trabalho para conseguir ter um nível de vida qualificado. Precisam ser muito bem pagos. Mas que isso seja uma conquista lastreada na conduta ética e no exercício honesto da profissão.

(Artigo publicado originalmente no site do Cremesp)

Fonte: SaúdeJur