A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça paulista, a condenação de ex-prefeito do município de Regente Feijó (SP) por irregularidades na compra de ambulância em 2003. Além do ex-gestor, também foram condenados os integrantes da comissão de licitação e a empresa vencedora do processo, Pinesi Veículos Ltda. As ilegalidades foram flagradas pela Polícia Federal na Operação Sanguessuga, que desbaratou a chamada máfias das ambulâncias em 2006.
Após a Justiça de primeira instância julgar improcedente o pedido de condenação por improbidade administrativa dos envolvidos, a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (PRU3) apresentou apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) insistindo na existência das irregularidades contra os cofres públicos devido o superfaturamento para aquisição de unidade móvel de saúde.
No Tribunal, os advogados da União reforçaram a aplicação das penalidades previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92. A norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
O TRF3 acolheu as alegações da União de que houve direcionamento da licitação e conluio entre as empresas e reformou a sentença de primeira instância para condenar o prefeito, os membros da comissão de licitação e a empresa vencedora do certame ao ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos. A decisão ainda suspendeu todos os direitos políticos dos envolvidos, com a proibição à empresa de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.
Entenda o caso
Em 2003 o município de Regente Feijó (SP), por intermédio de seu prefeito à época, celebrou convênio com o Ministério da Saúde, para adquirir uma ambulância, para fortalecimento do SUS. O convênio previa o valor total de R$ 64.767,69, sendo que a contrapartida da União equivalia a R$ 59.970,00 e a do município, R$ 4.797,69.
De acordo com a AGU, ficou constatado que o procedimento licitatório de responsabilidade do município apresentou diversas irregularidades, e não observou os preceitos legais de regência, contidos na Lei nº 8.666/93, além de direcionamento do certame e superfaturamento do objeto contratado. Dessa forma, defenderam que estaria claro que ex-gestor e demais envolvidos praticaram atos de improbidade administrativa, previstos na Lei nº 8.429/92, que importaram em enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública.
A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Acórdão nº 13062/2015 e Apelação/Reexame Necessário nº 0017655-79.2008.4.03.6112/SP – TRF3.
(Informações da AGU)
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.