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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Lesão com bisturi elétrico durante parto gera indenização

A decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís – que condenou o Estado do Maranhão a pagar indenização no valor de 10 mil reais, por danos morais, sofridos por uma mulher vítima de erro médico na Maternidade Benedito Leite, na Capital –, foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Conforme prontuário juntado nos autos, a autora foi submetida a um parto cesariana na maternidade, tendo sido agredida e sofrido lesão com bisturi elétrico na coxa esquerda, o que configurou erro médico praticado na paciente.

O Estado alega que a cirurgia a qual a autora foi submetida transcorreu de forma absolutamente normal, sendo realizada pela equipe médica responsável que, em momento algum, ameaçou ou agrediu fisicamente a autora.

Para a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Duarte, o fato da equipe médica ter causado lesão na coxa da paciente enquanto realizava o parto, demonstra culpa na prática do ato ilícito e o dano sofrido.

A magistrada destacou ainda que o dano se caracterizou em todo o sofrimento anormal imposto à paciente, que entrou no hospital para o nascimento do filho e saiu com lesão na coxa esquerda. (Processo nº. 030665/2014)

(Informações do TJMA)

Fonte: SaúdeJur