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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Justiça garante cobertura de cesárea por plano de saúde

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que garantiu a uma gestante, moradora da Capital, a cobertura do parto por cesariana e da laqueadura de trompas por meio de seu plano de saúde Amil. A empresa havia agendado os procedimentos, mas os cancelou três dias antes da data marcada.

A dona de casa Maria (nome fictício), de 23 anos, estava grávida de seu terceiro filho. Durante o pré-natal, ela recebeu de um médico do convênio o diagnóstico de hipertensão arterial, o que caracterizava sua gestação como de alto risco. Para evitar complicações, o médico indicou a realização da cesariana e da laqueadura, que foram marcadas para 2/2/2015.

Porém, apesar de estar em dia com todas as prestações do convênio médico, a operadora de planos de saúde informou por telefone, no dia 30/1/2015, que o procedimento não seria realizado. Já em sua 39ª semana de gravidez, Maria se surpreendeu ao ouvir que deveria aguardar as contrações naturais para se submeter a um parto normal.

No final da sexta-feira 30/1, a grávida de nove meses procurou a Defensoria Pública para a adoção de medidas judiciais. Responsável pelo caso, o Defensor Vinícius Conceição Silva Silva ingressou com ação no mesmo dia, afirmando que o não atendimento de Maria pelo plano de saúde violava os direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade, garantidos pela Constituição, e configurava prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Embasado em relatórios médicos, Silva argumentou que a pressão arterial elevada poderia levar a mãe e a criança à morte. O Defensor Público afirmou também que é obrigatória a cobertura por planos de saúde em casos de urgência – o que inclui complicações no processo gestacional –, de acordo com a Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde.

No dia 31/1, durante plantão judiciário, o Juiz Raphael Garcia Pinto concedeu medida liminar determinando a realização dos procedimentos pela Amil. A cobertura pelo plano foi confirmada no dia 9/2 em sentença proferida pela Juíza Andrea de Abreu e Braga, da 10ª Vara Cível do Foro Central Cível.

(Informações da Defensoria Pública de SP)

Fonte: SaúdeJur