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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Antecipação de tutela garante cirurgia e indenização

J.S.P. sofreu um acidente em 2002 e por conta disso é portador de prótese bilateral de quadril, sendo uma implantada em 2003 e a outra em 2009. Ocorre que houve indicação para correção da primeira prótese implantada e ele aguarda na fila desde 2010 uma avaliação ortopédica para definir qual o tipo necessário.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com pedido de antecipação de tutela determinando que a União e o Distrito Federal procedam imediatamente à realização da avaliação ortopédica e também à indicação da data para cirurgia.

O defensor Alexandre Mendes Lima de Oliveira, responsável pelo caso, salientou que “enquanto a avaliação ortopédica não ocorre, evidencia-se um cenário de caos tamanho, de forma que não há alternativa outra ao indivíduo a não ser bater às portas do Judiciário (…) o assistido não teve outra saída senão propor a presente ação para que o Poder Judiciário cumpra sua função de garantir os seus referidos direitos fundamentais”, disse.

A juíza federal substituta da 24ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Maria Cândida Carvalho Monteiro, acolheu os argumentos e deferiu a antecipação de tutela, determinando que o procedimento de revisão da prótese seja realizado no prazo máximo de 60 dias, bem como para que, com os resultados dos exames, seja realizada a cirurgia no mesmo prazo, sob pena de multa diária, e também indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

(Informações da Defensoria Pública da União)

Fonte: SaúdeJur