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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

TRF4 nega indenização a médico do INSS por assédio moral

Um perito médico previdenciário de São Miguel do Oeste (SC), que afirmava estar sofrendo perseguição no ambiente de trabalho, teve o pedido de indenização por danos morais negado pela Justiça. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do servidor por entender que as situações ocorridas não foram capazes de caracterizar a ocorrência de assédio.

O perito alegou que passou a ser submetido a diversos constrangimentos e humilhações após denunciar supostas irregularidades nas marcações de perícias na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) onde trabalha e em acordos judiciais envolvendo o instituto.

De acordo com o servidor, a chefia tomou conhecimento de que ele já havia sido condenado criminalmente por ter assassinado a ex-esposa, no início dos anos 1990, e passou a utilizar a informação para difamá-lo perante os colegas, o que culminou com o seu afastamento do serviço. O médico solicitou indenização de pelo menos R$ 150 mil.

A 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste julgou a ação improcedente e o autor recorreu contra decisão. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a decisão.

O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, destacou que “os depoimentos colhidos e analisados comprovam que o servidor apresentou uma conduta invasiva no ambiente de trabalho, tratando de assuntos que cabiam à chefia e ao setor administrativo da agência e não ao setor de perícias médicas”.

O magistrado acrescentou que “é de conhecimento da Justiça, em face de diversas ações cíveis e criminais relacionadas ao autor, que ele é uma figura polêmica no meio em que vive, apresentando conduta que comumente ocasiona conflitos nas suas relações interpessoais”.

O médico terá que pagar R$ 10 mil de honorários advocatícios aos procuradores do INSS. Ele continua afastado de suas funções.

*Informações do TRF4

Fonte: SaúdeJur