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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Cremesp pune médicos que cometem infrações éticas com OPMEs

ÓRTESES E PRÓTESES
Nota oficial

A prática médica envolvendo fraude nas prescrições desnecessárias de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), com comissionamento de profissionais pelas indústrias, é absolutamente condenada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Há evidências de que alguns profissionais ultrapassaram os limites éticos de sua relação com a indústria, que sob nenhuma hipótese pode intervir na conduta do médico. O desvio de recursos públicos e privados na área da Saúde, além de prática inescrupulosa, constitui danos, muitas vezes irreversíveis, à saúde e à vida dos cidadãos, na condição de pacientes. O Cremesp tem solicitado às operadoras de saúde suplementar denúncias dessas ações, assim como as recebe de várias instituições e de pessoas físicas, para que possa tomar as medidas que nos competem em relação aos médicos envolvidos, o que tem ocorrido em nosso âmbito no Estado de São Paulo. Todas as denúncias estão sendo rigorosamente apuradas em Câmara específica de sindicância e médicos são punidos, se comprovada infração ética, após devido processo ético-profissional.

Felizmente, pelas informações que temos recebido das operadoras, os casos de fraudes vêm diminuindo. Embora o número de médicos envolvidos seja pequeno, em nome da imensa maioria que trabalha muito e de forma honesta e, principalmente, pelos pacientes, é necessária uma punição exemplar de todos aqueles que fraudam o sistema de saúde, seja público ou privado.

E foi com essa preocupação com o vínculo com a indústria, por parte desses profissionais — que agem contrariando a ética e a bioética e comprometendo a responsabilidade social com a saúde da população — que o Conselho editou a Resolução nº 273, de 3 de fevereiro de 2015. Nela estão estabelecidos os critérios na relação de médicos com as indústrias, visando orientar os profissionais inscritos no Estado de São Paulo. Em seu artigo 1º, veda aos médicos “prescrever órteses, próteses e materiais, bem como utilizar métodos diagnósticos baseados em contrapartidas, como recebimento de gratificações ou pagamentos de inscrições em eventos e viagens, bem como qualquer outra forma de vantagem”. A medida também responsabiliza diretores técnicos e clínicos dos hospitais quanto à normatização dos fluxos desses materiais e métodos diagnósticos, no âmbito das instituições, uma vez que cabe a eles a regulação dentro das unidades de saúde.

Coibir o mau uso dos recursos da saúde, sejam públicos ou privados, é uma das atribuições dos conselhos de Medicina e o Cremesp pretende continuar vigilante sobre as infrações éticas dos profissionais nele inscritos. Com isso, estará defendendo o exercício da Medicina com qualidade, a sociedade e a grande maioria de médicos que trabalha com dignidade.

São Paulo, 2 de agosto de 2016.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo