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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Acordo entre Unimed e cliente soluciona litígio de reembolso de procedimento cirúrgico



O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco homologou acordo entre Unimed Seguros Saúde S/A e o beneficiário A. A. S. J., nos termos registrados nos autos do Processo n° 0602828-75.2015.8.01.0070, com resolução do mérito, colocando fim a litígio acerca de ressarcimento de procedimento cirúrgico não realizado.

A decisão homologatória, assinada pelo juiz de Direito Marcos Thadeu, foi divulgada na edição nº 5.708 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta terça-feira (23). A promoção do diálogo, e reflexivamente o consenso, é o caminho para a solução de ações por meio de conciliação amigável. Vias que são incentivadas pela Justiça Acreana, uma vez que o objetivo é a harmonia da sociedade.

Entenda o caso

O beneficiário do plano de saúde apresentou ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais, pois mesmo sendo possuidor de plano de abrangência nacional teve uma cirurgia negada a um de seus dependentes.

De acordo com os autos, sua esposa necessitava de procedimento cirúrgico de tiroidectomia total com urgência, mas teve como resposta que a cirurgia não era possível pela inexistência de profissional com a especialidade requerida em sua rede credenciada.

Em decorrência disso, o autor ressaltou que utilizou todo o dinheiro da poupança conjunta para o pagamento de equipe médica. Contudo, foi confirmada a ausência de profissional especializado. Então restou o pedido de reembolso.

Desta forma, o consumidor enfatizou que o valor restituído foi realizado de forma irregular, ou seja, fora do prazo e parcialmente. Foi pago R$ 6.300 e foi reembolsado R$ 1.059.50, motivo pelo qual um dos pedidos da exordial trata-se do ressarcimento. Pelo constrangimento e desrespeito foi pedido ainda a indenização por danos morais.

Em contestação, a empresa esclareceu que os reembolsos são feitos proporcionalmente à categoria eleita e apresentou termos do contrato. Contudo, a reclamada afirmou que concorda com a realização de acordo para corrigir o reembolso, pagando a diferença e discorda dos danos morais, por isso requereu a extinção da reclamação.

Em audiência de conciliação não foi possível composição amigável entre as partes. Por fim, culminando com a concessão mútua, foi possível concluir o litígio por meio de acordo.

A Unimed Seguros Saúde S/A pagará a importância de 14 mil no prazo de 15 dias úteis.

*Informações do TJAC

Fonte: SaúdeJur