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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Paciente que ficou com gaze dentro da barriga após cesariana será indenizada

O município de Mozarlândia terá de indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 20 mil, uma mulher vítima de erro médico cometido no Posto de Saúde Municipal. A paciente se submeteu a cirurgia cesariana e, dias depois, precisou passar por nova operação para a retirada de uma gaze, esquecida dentro do abdome durante o parto.

A sentença é do juiz respondente pela comarca, Nickerson Pires Ferreira, que considerou o sofrimento da autora, ao ter de buscar socorro hospitalar, dias após dar à luz, ao sentir fortes dores causadas pelo objeto deixado em seu organismo.

“Tanto a dor sofrida pela paciente, quanto os transtornos psicológicos de ter um corpo estranho dentro de si, combinado com o fato de ter que se submeter a exames e novo procedimento cirúrgico, são suficientes a ensejar indenização”, observou o magistrado.

Consta dos autos que autora, Núbia Soares dos Santos, internou-se no posto de saúde, em outubro de 2009, ao entrar em trabalho de parto, sendo atendida pelo médico Antônio Rogério Moiana de Toledo. Logo após a cesárea, ela sentiu fortes dores, mas recebeu alta, tendo sido informada de que poderia ser um cisto no ovário.

O incômodo na região abdominal persistiu e Núbia se deslocou para a cidade de Araguapaz, a fim de procurar outro atendimento. No local, ela passou por exame de ultrassom, que verificou a presença de um corpo estranho em sua barriga. Foi agendada uma nova cirurgia para a retirada do objeto, quando foi constatado se tratar de um pedaço de pano.

Em depoimento, o médico Antônio Toledo confessou ter deixado uma compressa dentro do abdome da vítima, ao afirmar que a gaze, ao encharcar-se de sangue, pode ser facilmente confundida com o tecido humano.

*Informações de Lilian Cury – TJGO

Fonte: SaúdeJur