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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 30 de janeiro de 2016

STF julga constitucional regra que veda a divisão de classes no SUS

Grandes Julgamentos do STF nesta semana apresenta decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre recurso extraordinário interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS). O RE propõe regularização do sistema de divisão de classes no SUS, o que significaria permitir ao paciente financiar, com seus próprios recursos, leitos com melhores condições e o acompanhamento de um médico de confiança.

O caso foi considerado de interesse público relevante. O relator, ministro Dias Toffoli, convocou audiência pública para que a sociedade, representada por gestores e estudiosos da área de saúde, discutisse a proposta, com riscos e soluções. Na audiência pública já foi possível notar que a maioria era contra. Entre os argumentos teve destaque a possível criação de um sistema paralelo que poderia prejudicar o acesso universal e igualitário da população carente às ações e serviços do Sistema Único de Saúde.

No Plenário da Corte, o recurso foi negado por unanimidade, o que significou a constitucionalidade da regra que veda a divisão de classes no SUS. Fica proibida qualquer tipo de negociação comercial em hospitais públicos, privados, ou santas casas que envolvam leitos públicos.

O especialista em Direito Constitucional Bruno Degrazia ressalta a importância e o reflexo da decisão do Supremo em casos semelhantes que ainda esperavam pela decisão.

Exibições:
Inédito: 29/01, às 20h.
Reapresentações: 30/01, às 20h30; 31/01, às 10h30; 01/02, às 6h30; 03/02, às 9h; e 04/02, às 18h.

*Informações da TV Justiça

Fonte: SaúdeJur