Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Dentistas aplaudem suspensão de campanha que promove práticas enganosas

PORTUGAL

Ordem dos Médicos Dentistas reagiu à decisão da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) de proibir a campanha publicitária "Portugal a Sorrir"

A Ordem dos Médicos Dentistas aplaudiu esta terça-feira a decisão da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) de proibir a campanha publicitária "Portugal a Sorrir", por promover "práticas enganosas". "A empresa que está na origem da campanha (...) aparentava oferecer quase todos os serviços grátis, encaminhando em seguida para outros serviços e actos clínicos", refere a Ordem dos Médicos Dentistas, que espera que esta decisão da Entidade Reguladora "venha colocar um ponto final nas vendas agressivas e na confusão gerada no público".

A decisão da ERS teve por base uma queixa enviada pela própria Ordem dos Dentistas, em maio do ano passado, considerando agora que a campanha "Portugal a Sorrir" não respeita o regime jurídico da publicidade, violando princípios de veracidade, da licitude e da objectividade da informação ao doente. Na deliberação de 18 de Novembro de 2015, divulgada esta semana pela ERS, é decretado que a empresa que promove a campanha "deve abster-se de conceber e/ou difundir qualquer publicidade com o mesmo teor das mensagens de correio electrónico que foram por si difundidas no âmbito da campanha 'Vamos pôr Portugal a sorrir', ou com outros termos semelhantes que incorram nos mesmos vícios".

Através do correio electrónico, a Medicare oferecia "um conjunto de serviços de medicina dentária", seguindo-se um elenco de cuidados de saúde aos quais o destinatário da publicidade poderia ter acesso "imediatamente". Exemplos desses serviços era um cartão de saúde, com acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária grátis, designadamente 'check-up' dentário, limpeza dentária e extracção de dentes.

"A publicidade ora em apreço desrespeita os princípios da veracidade, da transparência e da completude", refere o regulador. A empresa responsável pela campanha ficou assim proibida "de difundir publicidade que não respeite os termos da lei", garantindo que "toda a publicidade alusiva a si, aos estabelecimentos e marcas por si detidos, bem como aos bens e serviços por si comercializados na área da saúde, seja verdadeira, clara, precisa, objectiva" e "não induzir os utentes em erro".

A Ordem dos Médicos Dentistas lembra, em comunicado, que tem avançado com "vários exemplos de práticas enganosas que merecem regulação". A queixa efectuado pela Ordem relativamente à campanha "Portugal a sorrir" surgiu na sequência de várias denúncias de consumidores, considerando a Ordem que a campanha é ilegal, sobretudo após a entrada em vigor do novo regime da publicidade em saúde.

A 01 de Novembro entrou em vigor o novo regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde e a nova legislação prevê coimas que começam nos 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros. Ao abrigo da nova legislação passam a ser proibidas quaisquer práticas enganosas que descrevam o ato ou serviço como "grátis", "gratuito", "sem encargos" ou "com desconto" ou "promoção", ou que, de algum modo, pretendam promover um ato ou serviço diferente do publicitado.

O novo regime considera também práticas proibidas as que aconselhem ou incitem à aquisição de actos e serviços de saúde, sem atender aos requisitos da necessidade do doente, ou à necessidade de avaliação ou de diagnóstico individual prévio, o que manifestamente acontece nestas campanhas.

Fonte: www.publico.pt