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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Unimed Paulistana: ANS prorroga portabilidade extraordinária

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai prorrogar por mais 15 dias o prazo para os beneficiários da Unimed Paulistana efetuarem a portabilidade extraordinária para outros planos de saúde. Com isso, os clientes da operadora que não tiverem realizado a troca até o dia 16/01 terão até o dia 31 deste mês para procurar outra operadora.

A portabilidade permite aos beneficiários escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir carência. Todos os beneficiários da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

O beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida. Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem.

A Resolução Operacional nº 1.971 foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira (15/01).

*Informações da ANS

Fonte: SaúdeJur