Os pais de uma recém-nascida que faleceu em decorrência de infecção hospitalar serão indenizados, cada um, em R$ 25 mil pelos danos morais sofridos. Além disso, o Vitória Apart Hospital deverá pagar ao casal pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo desde a data em que a filha completaria 14 anos até os 25 anos de idade. A partir daí, a pensão será reduzida para um terço do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até a morte dos beneficiários, o que ocorrer primeiro. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Todos os valores serão acrescidos de juros. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0012970-11.2008.8.08.0048. Segundo os autos, no dia 06 de julho de 2007, a filha do casal, com apenas 37 dias de vida, teria falecido no Vitória Apart Hospital em decorrência de infecção hospitalar contraída naquele ambiente e que teria evoluído de forma sistêmica. De acordo com o relatório de autópsia, o quadro da recém-nascida teve início com dificuldade nas mamadas devido à infecção no trato respiratório, inicialmente viral e, posteriormente, bacteriana.
Ainda segundo o relatório, o quadro clínico agravou-se devido a complicações do quadro infeccioso, sendo que a recém-nascida apresentava insuficiência respiratória aguda, instabilidade hemodinâmica, derrame pericárdico e pneumotórax, culminando com o óbito. Para o relator da Apelação Cível, desembargador Fábio Clem de Oliveira, “não resta dúvida de que o óbito da recém-nascida decorreu de um quadro infeccioso que resultou em uma série de complicações até a sua morte, destacando que se trata de infecção adquirida dentro de hospital”.
Por fim, o relator considera que a quantia de R$ 25 mil, para cada um dos genitores, é “suficiente para compensá-los e que servirá como caráter pedagógico para que a responsável pela indenização passe a redobrar a atenção e adotar condutas que impeçam que novos casos da mesma natureza ocorram”. Em decisão unânime, o desembargador Fábio Clem de Oliveira foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível.
*Informações do TJES
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.