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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

TRF3 confirma condenação por crime de comercialização de medicamentos proibidos

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de uma acusada de comercializar medicamentos proibidos. Ela foi presa em flagrante na residência, em São Paulo, com medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária.

Conforme laudo farmacêutico, os medicamentos apreendidos foram Rimanabant-Rimonabanto; Potenticiem-Sildenafila; Fingrass-Sibutramina; Digram-Tadalafina; Eroxil-Tadalafila; Pramil-Sildenafila; Pramil FEM-sildenafila e Dhea-Deidroepiandrosterona. Todos são de comercialização proibida no território nacional.

A acusada recorreu pedindo a absolvição, após ser condenada em primeiro grau. Alegou que não tinha conhecimento de que os produtos eram de comercialização proibida e que não tinha intenção de causar mal a ninguém. A defesa da ré argumentou ainda que os produtos apreendidos haviam sido deixados em casa por um terceiro, sobre quem não conseguiu dar maiores informações.

Analisando o recurso, contudo, os desembargadores federais entenderam que as provas indicam que ela comercializava remédios, inclusive pela internet.

Foi realizado exame nos computadores encontrados na casa da acusado que revelou diversas fotos de medicamentos, do mesmo tipo que os que foram apreendidos. Foram encontrados ainda endereços eletrônicos que eram utilizados como ferramenta de comercialização pela internet.

A decisão do tribunal também destacou que, no flagrante, os agentes federais encontraram, além do grande volume de medicamentos sem registro na Anvisa, cadernos e agendas de anotações referentes aos remédios, além de computador conectado a internet, exibindo mensagem eletrônica cujo conteúdo referia-se a eles. Foi encontrada, ainda, uma caixa escondida no telhado da residência contendo remédios de comercialização proibida em território nacional e um receituário médico de cor azul, utilizado para prescrição de medicamentos controlados.

No tribunal, o processo recebeu o número 0011509-38.2010.4.03.6181/SP.

*Informações do TRF3

Fonte: SaúdeJur