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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Emissora de TV é condenada a indenizar clínica médica

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou emissora de televisão a pagar indenização por danos morais a uma clínica que realiza cirurgias plásticas. O valor foi fixado em R$ 50 mil.

Consta dos autos que a emissora veiculou reportagem que tratava dos riscos de se contratar empresas que trabalham como “intermediárias” de cirurgias plásticas de baixo custo. A empresa ofendida afirmou que pôde ser reconhecida e que, por isso, foi prejudicada.

Para o magistrado, apesar de a emissora ter o direito de investigar, ela deveria ter sido mais responsável. “A notícia bem poderia ter sido levada ao ar sem a identificação não consentida, obtida por meio oculto, e longe de ser a única forma de se chegar ao conhecimento do fato que se queria noticiar.”

Os desembargadores Luiz Antonio de Godoy e Rui Cascaldi participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 1053787-64.2013.8.26.0100

Fonte: TJSP