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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Justiça determina fim imediato de greve de médicos em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o encerramento da greve praticada pelos médicos que atuam na rede de saúde municipal de Cuiabá, bem como o retorno imediato das atividades prestadas à população. A decisão da desembargadora Maria Helena Póvoas também condena o Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindmed/MT) a multa diária em R$20 mil por hora e desconto dos dias parados, caso a decisão seja descumprida.

De acordo com a desembargadora, a medida imposta não isenta o Município de suas responsabilidades, nem tampouco diminui as condições que devem estar presentes para o atendimento digno do cidadão. “Entretanto, e conforme já esposado, não se pode tolerar que o comando judicial seja ignorado, e, no caso, interpretado sopesando-se interesses individuais, conquanto já fora exaustivamente e amplamente esclarecido a impossibilidade de paralisação total dos serviços considerados essenciais, tema pacífico e remansoso no Supremo Tribunal Federal, e que são devidos à coletividade”, ressalta Maria Helena.

A discussão entre Município e Sindimed no âmbito da Justiça data do início de 2015 com tentativas de mediação no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e também decisões da própria desembargadora. Uma das decisões, entretanto foi descumprida pelo Sindmed. Maria Helena Gargaglione explica que o descumprimento da decisão judicial impõe o reconhecimento inegável de crise de autoridade, a merecer cautela das autoridades constituídas, principalmente quando medidas políticas, judiciais e administrativas parecem ser totalmente ignoradas.

“Diante do fundado receio de dano irreparável ou a caracterização do abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do Requerido, acrescidos dos requisitos genéricos da prova inequívoca da verossimilhança da alegação, que decorre não só dos documentos contidos nos autos, mas também das notícias amplamente divulgadas pelos meios de comunicação, que comprovam a paralisação dos servidores, conforme cartilha de greve por eles elaborada, em manifesto “animus” de não obedecer às decisões judiciais já proferidas, é que se impõe o reconhecimento da ilegalidade do movimento paredista”, destaca a magistrada.

*Informações do TJMT

Fonte: SaúdeJur