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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Plano de saúde tem responsabilidade por erros de médicos referenciados

Operadora de plano de saúde é responsável por erro médico se tiver indicado o profissional que causou o dano. Dessa forma, o ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior de Justiça, rejeitou recurso da empresa Marítima Seguros e afirmou que a jurisprudência pacífica sobre o assunto reconhece a legitimidade passiva da operadora do plano quando houver erro médico cometido por profissional referenciado.

“A cooperativa tem por objeto a assistência médica e celebra contrato com seus associados, regulamentando a prestação de seus serviços de maneira padronizada, por meio dos médicos e hospitais a ela filiados”, explicou o ministro.

No caso, uma paciente do Rio de Janeiro ficou tetraplégica após uma cirurgia para reparar hérnia de disco. Porém, os médicos responsáveis pela operação foram indicados pelo seu plano de saúde.

Um dia após a operação a paciente passou a sentir fortes dores, consideradas normais pelos médicos. Mas as dores não passavam e, após algum tempo, ela já não conseguia sentir os membros. O quadro foi diagnosticado por um médico de plantão como tetraplegia.

Na ação de responsabilidade civil, a empresa alegou que os médicos são indicados apenas como referência, mas não são seus credenciados, funcionários ou prepostos, sendo a escolha do profissional exclusiva do cliente.

Mas o recurso foi negado pelo relator do caso, que ainda destacou que o entendimento dado pela segunda instância é o mesmo aplicado no STJ a situações semelhantes.

Sendo assim, o ministro Salomão decidiu manter a condenação da seguradora ao pagamento de pensão vitalícia, mais R$ 150 mil a título de danos morais, além do ressarcimento dos gastos comprovados e custeio futuro com tratamento, cadeira de rodas e tudo o que for necessário para a paciente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico