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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Erro de diagnóstico gera indenização de R$ 20 mil

A decisão está sujeita a recurso.

Erro de diagnóstico é considerado falha no serviço prestado, podendo render indenização por danos morais. O entendimento da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o laboratório Tafuri a pagar R$ 20 mil a uma cliente que recebeu exame com a confirmação de tumor maligno. A decisão está sujeita a recurso.

Segundo o processo, em dezembro de 2010 a paciente retirou um cisto de uma das pálpebras e encaminhou o material ao laboratório para análise. O resultado apontou tratar-se de um “carcinoma basocelular adenoide cístico”, um tumor cancerígeno.

A paciente disse que a notícia a abalou e causou transtornos a toda a sua família. Ela refez o exame em outros dois laboratórios e o diagnóstico foi diferente. De acordo com as análises, a paciente tinha tricofoliculoma, condição não considerada grave.

Ela entrou com ação indenizatória contra o laboratório, pedindo reparação por danos morais. O laboratório negou que tivesse emitido diagnóstico de câncer e afirmou em sua defesa que o termo “carcinoma basocelular adenoide cístico” é compatível com o quadro de tricofoliculom.

Apesar da alegação, o magistrado considerou que a paciente não possui conhecimentos técnicos para diferenciar as patologias e que a afirmação sobre a existência de um tumor maligno traz diversas implicações para a vida pessoal da paciente. O juiz condenou o laboratório a pagar a indenização, afirmando que houve falha no serviço prestado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo 0024.11.263.956-2

Fonte: Consultor Jurídico