Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Duas médicas despedidas ilegalmente processam TAP por assédio moral

PORTUGAL

Depois de terem visto o tribunal dar-lhes razão no despedimento, médicas querem ser ressarcidas pela pressão a que dizem ter sido sujeitas.

Duas médicas dos serviços da saúde da TAP que trabalhavam para a companhia aérea há mais de 15 anos foram informadas pelos seus directores que o seu horário de trabalho seria aumentado em dez horas, mantendo-se o salário inalterado. Opuseram-se. A partir desse momento, começaram a marcar-lhes doentes para as horas em que não estavam, informando os seus pacientes que tinham faltado sem avisar; quando estavam no consultório, mantinham-nas sem doentes para atender. Isabel Aureliano e Maria Irene Prayce acabaram por ser diagnosticadas com depressão.

Os despedimentos das médicas foram já considerados ilegais pelos tribunais, mas as clínicas querem agora que a companhia aérea e os seus superiores hierárquicos sejam condenados por assédio moral. Nesta segunda-feira prevê-se que seja ouvido no Tribunal de Trabalho de Lisboa o administrador da TAP, Fernando Pinto.

O Código de Trabalho proíbe práticas de assédio, definindo-as como comportamentos que têm como objectivo “perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”. Os processos por assédio moral das duas médicas foram interpostos em Julho de 2010, em paralelo com as acções de impugnação dos seus despedimentos. Hoje realiza-se uma das últimas sessões de julgamento da acção por assédio moral da médica Isabel Aureliano, amanhã decorrerá uma sessão de julgamento no caso da outra clínica.

A história começa em Março de 2010. Isabel Aureliano tinha na altura 57 anos e 15 anos de serviço nos serviços de saúde da companhia TAP, actualmente designados por UCS-Cuidados Integrados de Saúde SA; Maria Irene Prayce tinha 60 anos e levava 18 anos de casa. O horário que praticavam desde que ali trabalhavam era de cerca de 28 horas, auferindo cerca de três mil euros, estando a chefia informada que trabalhavam noutro local no resto do tempo.

Nessa altura, Rui Pombal e Anabela Jorge, os directores da área de clínica geral, informaram as médicas que o seu horário seria aumentado em 10 horas, face à saída de uma médica no serviço, ou então teriam a correspondente redução salarial. A missiva é de final de Fevereiro, nela vem o novo horário, a ter efeitos a 1 de Março de 2010, lê-se no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 20 de Novembro, onde o despedimento de Isabel Aureliano foi dado como ilegal, confirmando uma sentença do Tribunal de Trabalho de Lisboa. O despedimento de Maria Irene Prayce também foi dado como ilícito em primeira instância no início do ano, mas ainda está pendente um recurso.

As médicas de clínica geral, que seriam as mais velhas do serviço, respondem que lhes é impossível cumprir o horário proposto. A partir daí os seus superiores dão ordem para que lhes sejam marcadas consultas para os dias em que sabem que estão ausentes. Nos dias em que estão no consultório dizem aos pacientes que as médicas faltaram.

Começam a chover reclamações dos utentes contra as médicas. Nas respostas aos doentes descontentes, o serviço responde que não se podem responsabilizar por ausências não justificadas: “O dia e a hora a que a paciente se refere corresponde ao período do horário da Dra, a qual faltou sem aviso ou explicação”, lê-se.

A situação arrasta-se durante cerca de três meses, a cada mês são-lhes descontadas as ditas ”faltas injustificadas”. Às clínicas acabam por ser abertos processos disciplinares que servem de fundamento aos seus despedimentos por “justa causa”, que têm lugar nesse ano. São afastadas do serviço.

Logo na altura, a situação é notificada a Autoridade para as Condições do Trabalho, que nada fez, lê-se no acórdão da Relação. Na TAP, a situação torna-se de tal forma conhecida que até circula um abaixo-assinado em defesa das médicas, de Julho de 2010, que é assinado por 300 trabalhadores e 456 utentes.

Os processos judiciais que pretendiam impugnar o despedimento arrastam-se há cerca de três anos e vieram dar razão às médicas. O Tribunal da Relação de Lisboa obrigou a que Isabel Aureliano fosse reintegrada nos serviços de saúde da TAP, o que aconteceu a 5 de Dezembro deste ano, estando agora a companhia obrigada a pagar-lhe 10 mil euros por danos morais, assim como todos os salários que não auferiu durante o tempo em que esteve afastada do serviço ilegalmente.

Maria Irene Prayce aguarda igual desfecho, mas a TAP interpôs recurso. Nas decisões que deram como provado que os seus despedimentos foram ilícitos reitera-se que o empregador “não pode alterar unilateralmente o horário de trabalho de um trabalhador” e que, devido às atitudes dos seus empregadores, as médicas desenvolveram “quadros depressivos associado ao stress laboral e conflituosidade no local de trabalho”, que as obrigaram a ser fortemente medicadas.

Nos processos de assédio moral, que estão agora a chegar ao fim, estão a tentar provar que foi propositadamente posto em causa o seu bom nome profissional e que a sua saúde física e psíquica ficou comprometida em consequência de todo o processo.

De acordo com o relatório de actividades da Autoridade para as Condições do Trabalho de 2012, foram aplicadas 22 multas por assédio no ano passado. Em 2011 tinham sido 21.

Fonte: www.publico.pt