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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Cremers tem 72h para expedir registros provisórios de médicos estrangeiros

A AGU (Advocacia-Geral da União) obteve decisão judicial que obriga o Cremers (Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul) a expedir os registros provisórios dos médicos intercambistas em até 72 horas.

A ação foi ajuizada após a entidade descumprir o prazo determinado na legislação para emitir a autorização de trabalho para os profissionais estrangeiros que vão atuar no programa Mais Médicos, do governo federal.

A 4ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre/RS concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou que o Cremers libere em um prazo de 72 horas todos os registros provisórios dos médicos intercambistas que já foram solicitados, desde que não seja constatada nenhuma irregularidade formal, relativamente à documentação exigida na Medida Provisória nº 621/2013.

A decisão também estabeleceu que os pedidos protocolados futuramente, deverão obedecer ao prazo estabelecido na lei, que é de 15 dias.

Hoje, o CFM (Conselho Federal de Medicina) afirmou, em nota, que os conselhos oferecerão os registros provisórios aos profissionais do Mais Médicos e darão 15 dias para que os processos sejam concluídos.

Ontem, o Cremers comunicou a coordenação do programa da liberação do registro provisório de 19 médicos que atuarão no Rio Grande do Sul.

Antes, o conselho havia comunicado que os pedidos de registros não seriam apreciados até a junção de documentos e prestação de informações adicionais solicitadas pela entidade, como comprovante de residência no Brasil e indicação da localidade onde serão desempenhadas as atividades médico-educacionais do intercambista.

Na ação, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) explicou que os conselhos devem se submeter às regras do Programa "sem criar óbices à expedição dos registros profissionais, com fundamento em exigências não previstas nos atos normativos que regem o mesmo".

Fonte: UOL