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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Cremeb habilita 38 profissionais do Mais Médicos na BA

O presidente do Cremeb pontuou ainda que dentro de dez dias ingressará na Justiça Federal com um recurso de agravo de instrumento

Faltando apenas três dias para os profissionais formados no exterior começarem a atuar pelo programa Mais Médicos, o governo ainda não conseguiu o registro provisório necessário para grande parte dos profissionais trabalharem no país.

Na Bahia, o Conselho Regional de Medicina (Cremeb) recebeu 52 solicitações de inscrição, dentre os quais quatro são brasileiros formados no exterior e 41 são cubanos. O anúncio foi feito durante coletiva com a imprensa realizada na manhã desta sexta-feira (19), em Salvador.

De acordo com a entidade, somente 47 enviaram a documentação completa. Nove possuem pendências e foram rejeitados pela comissão jurídica do órgão, o que resulta em apenas 38 registros habilitados.

Em agosto, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) havia anunciado que 59 médicos iriam atuar pelo programa na capital e no interior, todavia sete pedidos de registro não foram enviados ao conselho regional. Os médicos deverão se dirigir pessoalmente à sede do Cremeb para efetivar o registro, inclusive aqueles que já se encontram lotados nas unidades no interior.

O presidente do Cremeb, José Aberlardo de Meneses, disse que o conselho vê com estranheza a ausência da documentação necessária diante da grande repercussão sobre a iniciativa do governo.

``O apelo e o marketing desse programa são dignos de reconhecimento público, mas os mecanismos para viabilizá-lo precisam ser analisados. Não somos contrários à vinda de estrangeiros ao Brasil, nossa preocupação é com a qualidade do atendimento``, disse Meneses.

Ele questionou ainda a capacidade de trabalho dos profissionais recém-chegados ao Brasil. ``O Ministério da Saúde vendeu a ideia de que esses profissionais seriam experientes e altamente qualificados em saúde da família, mas para mim quem precisa de tutor e supervisor para desempenhar suas funções não passa de um estagiário.``

Recurso na Justiça

O presidente do Cremeb pontuou ainda que dentro de dez dias ingressará na Justiça Federal com um recurso de agravo de instrumento, em resposta à negativa do pedido de tutela antecipada da Ação Civil Pública impetrada pela entidade.

Na última terça-feira (19), a Justiça negou ação interposta pelo Cremeb que pedia a retirada da obrigação da entidade em registrar profissionais do Mais Médicos formados no exterior sem o Revalida, exame que legitima os diplomas estrangeiros.

A decisão considerou que os profissionais com diploma estrangeiro serão supervisionados pelos respectivos conselhos, com destinação específica para fortalecer a prestação de serviços na Atenção Básica, através do atendimento exclusivo no SUS (Sistema Único de Saúde), visando reduzir desigualdades regionais na oferta de médicos.

A determinação judicial também acolheu o argumento do Ministério Público Federal (MPF-BA), que já havia emitido parecer contrário à posição do conselho, por entender que há urgente necessidade de alocação dos profissionais nos locais indicados pela União para garantir o direito constitucional à saúde.

O parecer, emitido pela Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos (PRDC), destacou que decreto presidencial que regulamenta o Mais Médicos não exige a comprovação de revalidação do diploma para a obtenção do registro.

O Cremeb informou que irá recorrer da decisão e que ``não é contra a vinda de médicos formados no exterior, mas defende que todos eles façam o Revalida para ter o registro e poder atuar legalmente no Brasil, dando maior segurança e qualidade de atendimento à população``.

MP 621

O Programa Mais Médicos foi instituído pelo governo federal através da Medida Provisória (MP) nº 621/2013. Para o programa virar lei e continuar valendo, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional até o dia 8 de novembro.

Frente à resistência dos conselhos em registrar médicos sem diplomas revalidados, medida dispensada pelo programa, o governo subiu o tom e avisou que avalia ações judiciais contra as entidades, que podem incluir alegação de improbidade administrativa e pedido de ressarcimento pelas bolsas pagas aos médicos que ficarem impedidos de atuar por um prazo.

Em parecer no Diário Oficial da União, a AGU (Advocacia-Geral da União) disse que os conselhos não podem exigir documentos não previstos na medida provisória do programa. No documento, com força de decreto, afirma ainda que a revalidação é dispensada e que os conselhos devem conceder o registro após apresentada a documentação.

O governo reclama que, para cada pedido de registro, foram solicitadas uma série de documentos não previstos, como a indicação dos nomes do supervisor e tutor.

Fonte: UOL