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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Juiz manda retirar do Facebook foto em que médico gaúcho aparece dormindo em posto de saúde

Deferindo antecipação de tutela em ação de obrigação de fazer, o juiz Franklin de Oliveira Netto, da comarca de Canela, determinou que três pessoas (um advogado, um servidor público e um blogueiro) retirem do Facebook uma foto que eles teriam postado, com imagem do presidente da Câmara de Vereadores dali, Fernando Rosa Valle, (PP, em coligação com o DEM) estaria dormindo num posto de saúde da cidade.

A ação foi ajuizada contra Douglas Roos (advogado), Jean Spall (servidor público e ex-secretário da saúde do município) e Pablo Samuel Pereira (editor de um blog), apontados como os causadores do dano.

O vereador Fernando Valle é médico ginecologista, trabalhando em muitos plantões. Segundo a petição inicial, "a foto que tem autoria desconhecida é de alguns anos atrás" e flagrou o médico-verador fora do horário de trabalho, em data ignorada, quando os postos de saúde fechavam ao meio-dia.

Na decisão, o juiz reconhece que "há fortes evidências de que os réus estão se utilizando de foto do autor para denegrir sua imagem perante a comunidade local".

O magistrado admite que "o acionante é pessoa pública e autoridade local e como todo cidadão merece respeito de seus pares - mas a forma como os acionados vêm utilizando do registro fotográfico inusitado repercute de forma deveras prejudicial ao requerente e desborda da livre manifestação do pensamento".

Foram expedidas as cartas citatórias. Atua em nome do autor o advogado Jerônimo Terra Rolim. (Proc. nº 11300020892).

Fonte: Espaço Vital