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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

O aborto no Brasil

O aborto é um tema recorrente de debates, análises e estudos em todo o Brasil

Na ``Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia`` de janeiro, o professor Robison Dias de Medeiros e colaboradores da UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte) relatam o conhecimento que os alunos concluintes dos cursos de direito e de medicina da universidade possuem em relação a preceitos legais sobre aborto.

A professora Elisabeth Meloni Vieira, da USP de Ribeirão Preto, em editorial da revista, lembra que a legislação sobre aborto legal é de 1940 (para salvar a vida da gestante ou decorrente de violência sexual) e que seu acesso tem tido muitos obstáculos.

Ela cita estudo sobre 231 mil internações hospitalares relacionadas ao abortamento ou suas complicações, das quais menos de 1% são identificadas como abortos legais.

Vieira menciona também outros estudos: a interrupção da gravidez por risco de vida da gestante era praticada nos hospitais, enquanto as mulheres vítimas de violência sexual recorriam ao aborto clandestino. No Brasil, são estimados cerca de 1 milhão de abortos desse tipo por ano.

Para Medeiros, um dado relevante da pesquisa foi verificar a atitude favorável dos estudantes (semelhante à de estudantes de outros países) e a ampliação do permissivo legal -não só nos casos de anencefalia, mas também de malformação congênita grave e quando a gravidez traz prejuízos graves à saúde física da mulher.

Fonte: JULIO ABRAMCZYK / Folha de S.Paulo