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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Médico que cobrava no SUS é condenado a 10 anos

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as cobranças foram descobertas em 2006, após denúncia de um paciente

O médico Rimmel Amador Gusman Heredia foi condenado pela Justiça Federal em Minas por cobrar pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) por consultas e procedimentos.

Além de dez anos e um mês de prisão, o juiz Lincoln Rodrigues de Faria, da 1.ª Vara Federal de Uberlândia, determinou que o médico pague 300 dias-multa, com cada dia correspondendo a metade do salário mínimo à época dos fatos, por causa do ``comportamento extremamente repugnante, nefasto, mesquinho e que está a merecer a sanção correspondente``. O médico ainda pode recorrer.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as cobranças foram descobertas em 2006, após denúncia de um paciente. Heredia atuava no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), que atende exclusivamente pelo SUS.

O MPF instaurou inquérito em 2008 e constatou que Heredia ainda cometia o mesmo crime. O MPF comprovou que o acusado cobrou de pelo menos sete pacientes.

À Justiça, funcionários do HC contaram que o médico nem deveria dar consultas, pois era lotado no setor de Eletrocardiografia e Ecocardiografia e deveria apenas redigir laudos de exames.

O procurador da República Frederico Pellucci afirmou que o acusado ``teria feito do hospital público federal seu ambiente particular de trabalho, realizando consultas e fazendo exames de pacientes particulares``. O juiz afirmou que a atitude do médico ``revela o caráter de uma pessoa totalmente descomprometida com o cumprimento de seu juramento profissional``. Heredia e seus advogados não foram encontrados para comentar.

Fonte: O Estado de S.Paulo