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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Bioética: Conselho da Europa quer que morte com ajuda médica seja banida em todos os países membros

"Não" ao suicídio assistido

Sediado em Estrasburgo, na França, o Conselho da Europa foi criado em 1949 com o objetivo de estabelecer uma maior integração e harmonização entre as leis voltadas aos direitos humanos nos países europeus. Apesar de respeitado e influente, trata-se de um órgão consultivo, ou seja, não tem a prerrogativa de aprovar leis.

A mais recente sugestão do Conselho, no entanto, promete causar muitas discussões e induzir linhas de raciocínio: em resolução aprovada por sua Assembléia Parlamentar, resolveu que a eutanásia e o suicídio assistido por médicos devem ser práticas “sempre proibidas” em seus 47 países membros.

Originalmente, o foco de discussão para a elaboração de um documento eram as chamadas diretivas antecipadas de vontade (ou “testamento vital”), destinadas a garantir os desejos de doentes expressados antes da fase de morte. Só que, neste caso, a emenda tomou um vulto muito maior do que a resolução inteira.

De acordo com a emenda, “a eutanásia, no sentido de assassinato intencional de um ser humano por ação ou omissão, deve ser sempre proibida”.

Direitos questionados
Edward Leigh, membro da assembléia pelo Reino Unido, esteve entre os mais ferrenhos defensores da emenda.

Em suas tentativas de convencimento aos demais delegados, mencionou o caso de Kerrie Wooltorton, de 26 anos, que morreu em 2007 depois de ingerir veneno e não foi reanimada pela equipe médica, que preferiu atender as diretivas antecipadas que deixavam claro seu desejo de morrer.

“Como os meus colegas delegados reagiriam se recebessem um telefonema informando que um de seus filhos havia ingerido veneno, mas que nem o pessoal da ambulância, nem do hospital, fez nada para ajudá-lo, apesar dos recursos disponíveis para isso? É essa a situação que as diretivas antecipadas de vontade podem trazer”, ressaltou Leigh.

Há quem discorde de tal ponto de vista, como o também britânico Paul Flynn, delegado do Conselho que lutou contra tal emenda, por considerar que esta muda todo o sentido do relatório inicial. “Oitenta e cinco por cento do povo da Grã-Bretanha estão exigindo reformas e mudanças. Morrer conforme as nossas escolhas é um importante direito humano”.

A conclusão do Conselho da Europa chega justamente em um momento em que os ativistas pela causa do “Direito de Morrer” se empenham para que a Inglaterra siga o caminho percorrido pela Holanda e Bélgica, nações que permitem a ajuda médica para a morte, mediante critérios rígidos.

Fonte: The Telegraph (28.01.2012)