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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Hospital de Rio Preto é condenado por erro médico durante parto normal

Justiça pede pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil.
Bebê nasceu com 5 quilos e teve paralisia no braço direito.


A Justiça de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, condenou o Hospital de Base da cidade a pagar uma indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 200 mil para uma paciente. Ela teve complicações depois de um procedimento supostamente incorreto durante um parto normal. A jovem de 16 anos deu à luz a um filho com peso de cinco quilos.

Durante o parto, que levou cerca de cinco horas, o modo como o bebê teve que ser retirado da barriga teria provocado paralisia no braço direito dele. Na gravidez, quando a criança tem mais de quatro quilos é aconselhável realizar uma cesariana.

Mas, segundo a decisão da Justiça, apesar das circunstâncias, houve insistência no parto normal por parte do médico. O caso foi em outubro de 2003 e ainda cabe recurso da decisão.

A assessoria de impresa do Hospital de Base informou que a entidade vai recorrer da decisão.

Fonte: Globo.com