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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Idoso ganha contra plano

Segurado que teve mensalidade reajustada em 120% aos 60 anos tem vitória na Justiça

A Justiça deu ganho de causa a aposentado que teve a mensalidade de seu plano de saúde reajustada em 120%, após completar 60 anos de idade. A operadora é obrigada a devolver o dinheiro cobrado a mais no período, por ter sido considerado um aumento abusivo.
A decisão foi proferida pelo 24º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, beneficiando o engenheiro aposentado Jorge Lopes Ribeiro, que completou 60 anos em setembro de 2008. O plano de saúde do Inativo teve o valor das mensalidades mais que dobrado, devido à mudança de faixa de idade.
Segundo o advogado Carlos Henrique Jund, o reajuste exorbitante fere o Estatuto do Idoso. Além disso, o aumento poderia ser considerado abusivo e, portanto, nulo de acordo com os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. “Uma cláusula abusiva tem seus efeitos anulados pela Justiça, e os valores precisam ser devolvidos”, explica o advogado.

REAJUSTE ABUSIVO AOS 40
De acordo com ele, os planos de saúde têm aplicado reajustes elevados não só para idosos, mas para outros segurados quando completam 40 anos, por exemplo. Nesses casos, a legislação também pode ser aplicada para anular os aumentos. “Eu mesmo tive meu plano reajustado quando fiz 40 anos e tive que recorrer à Justiça. São gatilhos que eles vão aplicando abusivamente”, explica Carlos Henrique Jund.
Nenhum representante do plano de saúde foi localizado para informar se recorreria da decisão. Como O DIA mostrou em reportagem na edição de 27 de setembro de 2009, o desrespeito ao Estatuto do Idoso com reajustes de até 200% para segurados que completam 60 anos já geraram condenações pela Justiça em última instância. Na época, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa a segurada do Rio.
Levantamento do jornal mostrou que as principais infrações condenadas pela Justiça dizem respeito à recusa dos planos de saúde em custear próteses que são consideradas vitais pelos médicos.

Fonte: O Dia Online