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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

CFM dá apoio ético à greve da perícia médica

A greve da perícia médica previdenciária recebeu formalmente o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM), que manifestou, na segunda-feira (19), apoio à Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).

Na ocasião, o presidente da entidade, Roberto Luiz d’Avila, informou que: “o corpo de conselheiros decidiu reconhecer a greve dos médicos peritos previdenciários como um direito ético e legítimo, desde que mantidos os padrões éticos preconizados pela Resolução CFM 1.931/2009 (Código de Ética Médica)”. A entidade considera que o médico tem direito de suspender suas atividades afim de reivindicar melhores condições de trabalho e de remuneração.

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também declarou legal a greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A manifestação do Tribunal aconteceu no dia 26 de maio deste ano. O ministro considerou que não há abusividade no movimento paredista, de forma que nenhuma medida punitiva poderá ser aplicada contra os médicos que aderirem à greve.

Fonte: CFM