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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 31 de março de 2015

MPF/MG: condenados diretores de hospital que cederam ambulância do SUS para uso privado

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de Vinícius Guimarães Gomes e Lincoln Moreira de Faria, ex-administradores do hospital Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira (CCMGSM), sediado em Itaúna (MG), por improbidade administrativa.

Eles foram acusados de ceder uma ambulância, adquirida com recursos públicos federais e destinada ao uso exclusivo de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), à Unimed Itaúna, também condenada na ação, que a utilizou para transporte e remoção de seus próprios pacientes, como se o veículo integrasse seu patrimônio particular.

Vinícius Guimarães e Lincoln Moreira tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por igual prazo. Cada um deles terá de pagar 10 mil reais por danos morais coletivos, além de multa civil, fixada em nove mil para Vinícius e quatro mil para Lincoln.

A Unimed Itaúna, por sua vez, além da proibição de celebrar contratos com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais, foi condenada a pagar multa civil de 30 mil reais, além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 25 mil.

Os fatos aconteceram no ano de 2005, quando a CCMGSM firmou contrato de prestação de serviços com a operadora, por meio do qual cedia uma ambulância para o transporte/remoção de pacientes da Unimed Itaúna para qualquer hospital ou casa de saúde, em todo o território nacional, ao custo de R$1,40 por quilômetro rodado.

Para o MPF, tal conduta caracterizou desvio de finalidade e violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e exigibilidade de licitação, já que a ambulância, adquirida com recursos públicos para uso exclusivo do SUS, foi cedida à Unimed por meio de mero contrato de locação, sem a realização do devido procedimento licitatório.

Bem público privatizado – Ao julgar procedente a ação, o juízo da 1ª Vara Federal em Divinópolis/MG afirmou que, “De fato, tanto o convênio quanto toda a legislação pertinente, assim como os princípios mais comezinhos do direito administrativo, proíbem o repasse do uso sistemático da ambulância comprada com dinheiro público para uma entidade privada, da maneira como foi feito e sem qualquer atenção aos já mencionados princípios mínimos da Administração Pública”.

Além disso, como já havia destacado o MPF na ação, a população acabou ficando desassistida, porque, “ainda que por período intermitente, a ambulância deixou de ser empregada no atendimento dos pacientes do SUS” e “foi utilizada pelos usuários do plano de saúde operado pela ré Unimed Itaúna, que, sem dúvida, se valeu de bem público para a exploração de sua atividade privada”.

O magistrado ressaltou também que os valores da locação eram bem inferiores aos preços praticados no mercado.

O contrato celebrado entre os réus previu o pagamento, pela Unimed Itaúna, de R$1,40 por quilômetro rodado, quando, segundo a sentença, pelos valores de mercado, a locação não sairia por menos de R$ 3,00, “tudo bem superior ao mísero R$1,40 pagos”. Além disso, também as despesas com combustível foram bancadas pela Casa de Caridade Manoel Gonçalves, demonstrando que havia, “neste contrato ilegal, uma parte que nada ganhava, a CCMGSM, e outra que fazia um grande negócio, um negócio de pai para filho, para se dizer o mínimo”.

ACP nº 5603-53.2010.4.01.3811

(Informações do Ministério Público Federal em Minas Gerais)

Fonte: SaúdeJur