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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 19 de março de 2015

MPF recomenda que operadoras de planos de saúde suspendam cobrança por partos

O Ministério Público Federal expediu recomendação para que as operadoras de plano de saúde suspendam a cobrança de honorários médicos de seus beneficiários para a realização de partos normais e cesáreas (taxa de disponibilidade). A cobrança é proibida de acordo com a Lei Federal nº 9656/98. A lei determina que os planos e seguros privados de assistência à saúde têm que cobrir integralmente as despesas referentes a honorários médicos que ocorram durante a internação hospitalar, incluindo obstetrícia.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abremge), a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), a Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (Unimed), e a União Nacional das Insituições de Autogestão em Saúde (Unidas) terão que notificar os prestadores de serviços médicos sobre a ilicitude da cobrança, além de fiscalizar as escalas de plantões noturnos de seus prestadores de serviços médicos e laboratoriais de modo a adequar as equipes para garantir a assistência às parturientes com prescrição médica ao parto normal.

A Recomendação foi expedida pelo Grupo de Trabalho Planos de Saúde da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do MPF.

(Informações da Procuradoria-Geral da República)

Fonte: SaúdeJur