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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 21 de março de 2015

Hospital Santa Bárbara é condenado por demora em internação na UTI

O Hospital e Maternidade Santa Bárbara foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma criança que esperou por quatro dias na enfermaria por uma vaga na unidade de tratamento intensivo (UTI). A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury.

Inicialmente, o menor deu entrada em Centro de Atenção Integrada à Saúde (Cais) da rede municipal no Setor Chácara do Governador e, devido ao agravamento do quadro de pneumonia, foi requisitada transferência ao hospital particular conveniado. A mãe do menino, sua representante legal no processo, havia solicitado também a condenação do município, contudo, o magistrado avaliou que o atendimento na rede pública foi correto, com prontuário médico a fim de expressar a emergência, e a oferta de ambulância para a transferência.

Para avaliar os autos, Fleury requisitou análise pericial da Junta Médica, que verificou todos os procedimentos médicos adotados no caso, em ambos os locais em que o menino passou, e constatou que “não há nada que desabone as condutas médicas empregadas pelos profissionais envolvidos”. No entendimento do relator, o erro foi, justamente, a demora do Hospital Santa Bárbara em liberar a UTI.

“Ao receber o enfermo, cuja situação de urgência e gravidade já havia sido constatada anteriormente, pressupõe-se que o hospital tinha plenas condições de atendê-lo à altura que o caso requeria. No entanto, não foi o que aconteceu, pois a criança foi mantida em enfermaria durante um longo lapso temporal no aguardo de uma vaga, conforme supramencionado”, explicou o magistrado.

Por causa disso, mediante duplo grau de jurisdição, a sentença, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que condenara ambos os réus foi parcialmente reformada pelo colegiado, para atribuir a responsabilidade apenas ao hospital privado.

Alta sem melhoria

Depois dos quatro dias de internação na enfermaria do Santa Bárbara, a espera por uma vaga na UTI, a mãe da criança exigiu a alta. Os médicos responsáveis concederam a saída, apesar de alertar que não seria indicado. Fora da unidade de saúde, o menino voltou a piorar. Segundo a mulher, um dia depois, ela levou o filho ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, tendo sido necessário ser posto em balão de oxigênio e ser reanimado depois de uma parada respiratória. Por também não haver vagas na UTI daquela unidade, foi enviado ao Hospital Garavelo onde, segundo afirmado pela mãe, o infante recebeu, imediatamente “tratamento digno”, ficando internado por um mês, após diagnóstico de pneumonia agravada com derrame pleural.

Segundo o relator, apesar do pedido da mãe, os profissionais do Santa Bárbara não deveriam ter permitido a criança sair, sem melhoria. “Esse fato resulta em mais um elemento desabonador do hospital, uma vez que, só o fato de a criança aguardar a UTI revela a gravidade do seu estado de saúde. Outrossim, a insistência da mãe, que provavelmente sensibilizada com a situação de sua prole, não pode superar o dever de cuidado e análise da situação com base no conhecimento técnico do corpo clínico responsável”. (Informações: Lilian Cury – TJGO)

Fonte: SaúdeJur