Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 12 de março de 2015

ANS prorroga prazo para hospitais e operadoras aderirem ao projeto “parto adequado”

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou até 18/03/2015 o prazo para que hospitais interessados se inscrevam para participação no projeto Parto Adequado.

A iniciativa tem o objetivo de reduzir o número de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar e, dessa forma, contribuir para a mudança do modelo de atenção ao parto e nascimento no Brasil.

No projeto-piloto serão trabalhados três modelos distintos de atendimento à parturiente: o parto realizado por uma equipe de plantonistas, por enfermeiras obstetras e por uma equipe de médicos que se reveza no atendimento à grávida durante o pré-natal. O hospital que participar poderá escolher, entre esses modelos, aquele que melhor se adapta à sua realidade e também propor outras estratégias a serem testadas. No escopo do projeto também devem ser discutidas questões como o treinamento dos profissionais e formas de financiamento do procedimento.

(Informações da ANS)

Fonte: SaúdeJur